Tudo que você precisa saber sobre a pesagem de caminhões

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Todo motorista de caminhão já deve ter se deparado com placas nas rodovias indicando a pesagem obrigatória do veículo. Essa pesagem não é sem motivo: o excesso de peso na carga causa diversos problemas, pois coloca em risco a segurança dos demais usuários das estradas e, ainda, acaba provocando danos precoces ao pavimento.

Os problemas não param por aí, pois cargas com excesso de peso são prejudiciais ao veículo também. Ao rodar com um peso maior do que o indicado, os pneus, os freios e a suspensão do caminhão sofrem maior desgaste – e, claro, o consumo de combustível também aumenta. Na prática, isso pode significar grandes prejuízos, pois o caminhão pode passar longos períodos parado na balança em função do excesso.

Então, o que é a pesagem obrigatória? E quando o caminhão deve passar pela balança? Continue a leitura e confira:

Pesar o caminhão é lei


Pois é, pesar o caminhão nas rodovias não é nada recente: a pesagem obrigatória nas estradas brasileiras foi implementada em 1979, logo no início do período de modernização e regulamentação das estradas. O Paraná foi o primeiro estado a receber um posto de pesagem, localizado na rodovia BR-277.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) criou a Portaria nº 870/2010, que estabelece alguns requisitos para a pesagem. A fiscalização do peso deve ser feita em ônibus, micro ônibus, caminhões, caminhões-trator, trator de rodas e outros veículos. Além disso, existe também o artigo 323 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apelidado de “Lei da Balança”, este artigo regulamenta a pesagem de acordo com alguns critérios. A pesagem do caminhão é feita de acordo com o peso por eixo, como uma forma de garantir a distribuição equilibrada do peso. No caso de eixo isolado com dois pneus, o peso máximo deve ser de seis toneladas. Já em um eixo isolado, com quatro pneus, o peso máximo permitido é de 10 toneladas de carga e assim por diante.

Existem pequenas tolerâncias para o excesso de peso. Em um veículo carregado, a tolerância é de até 5% do peso bruto do veículo. Então, se a pesagem identificar algo acima disso, a carga poderá ser dividida com outro veículo para a viagem continuar. Se o excesso for de 10%, não será necessário dividir a carga, mas haverá multa. Por fim, caso o peso exceda 12,5% do permitido, será necessário o transbordo da carga e haverá a aplicação de multa.

E fique atento: a evasão da balança também é motivo de multa. A Resolução nº 5.847/19 reduziu recentemente o valor da penalidade aplicada a caminhoneiros que obstruem ou dificultam a fiscalização do transporte. Então, o valor caiu de R$ 5.000 para R$ 550,00. Existem lugares do Brasil onde não há balanças para pesagem. Nessas situações, a fiscalização é feita por agentes que verificam o peso da mercadoria nas notas fiscais.

Como funciona a pesagem?


Existem diversos dispositivos que fazem a pesagem do caminhão: segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), caso o posto de pesagem veicular seja estático, basta que o veículo entre no posto e passe pela pré-pesagem. Se estiver dentro dos limites estabelecidos, pode seguir viagem. Caso contrário, será pesado outra vez e, se houver excesso, a multa e demais penalidades serão aplicadas.

Já nos postos de pesagem veicular dinâmicos, o veículo deve rodar nele em até 6 km/h. Se o peso estiver dentro do permitido, poderá voltar direto à rodovia sem precisar parar. Entretanto, se houver excesso de carga, conforme comentado acima, poderá haver a aplicação de multa e a carga pode ser remanejada ou transbordada. Hoje, existem também sensores eletrônicos que aferem o peso do caminhão mesmo em alta velocidade. Caso haja infração, o veículo será parado posteriormente para a aplicação da multa.

Se os funcionários do posto e/ou policiais rodoviários notarem excesso de peso, eles irão verificar documentos de porte obrigatório e a nota fiscal do produto que está sendo transportado. Estes documentos são exigidos em todo o Brasil. Se a carga for perigosa, o motorista deverá atestar que tem a credencial para o transporte, obtida pelo curso de movimentação operacional de produtos perigosos.

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Fonte: ANTT